O que é o Conselho Diretor?
O que é o Conselho Diretor?
O Conselho Diretor é o organismo máximo deliberativo e de recurso da Faculdade de História em matéria acadêmica, administrativa e financeira. É composto pelo diretor da Faculdade, coordenadores de cursos (graduação e pós-graduação), representantes dos professores assistentes, adjuntos e associados, representantes dos técnicos-administrativos e representantes dos discentes.
O Conselho Diretor tem como atribuições:
I - elaborar o Regimento da unidade ou suas modificações e submetê-las à apreciação do Conselho Universitário, para aprovação;
II - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a proposta de criação e de funcionamento e/ou de desativação dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu.
III - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a alteração do número de vagas dos cursos de graduação e estabelecer os critérios para o preenchimento das vagas não ocupadas que houver nos cursos de graduação;
IV - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a proposta de criação e de funcionamento dos programas de pós- graduação;
V - aprovar as atividades de pesquisa e de interação com a sociedade a serem desenvolvidas no âmbito da unidade;
VI - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a proposta de funcionamento de cursos de extensão;
VII - aprovar a criação e/ou desativação de Núcleos de Estudos e Pesquisa no âmbito da unidade acadêmica;
VIII - aprovar os nomes dos membros das comissões julgadoras que atuarão nos concursos públicos para provimento dos cargos da carreira do magistério, no âmbito da unidade acadêmica;
IX - aprovar as comissões examinadoras para obtenção de graus relativos aos programas de pós-graduação stricto sensu, indicadas pelas Coordenadorias de programas de pós-graduação stricto sensu;
X - promover, na forma da lei, o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor da unidade acadêmica;
XI - aprovar o Plano de Gestão da Diretoria da unidade acadêmica, que deverá ser apresentado pelo Diretor ao Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias após sua posse;
XII - estabelecer as diretrizes acadêmicas, administrativas e financeiras da unidade acadêmica e supervisionar a sua execução em consonância com o disposto neste Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e no Regimento da unidade;
XIII - elaborar o orçamento da unidade acadêmica em consonância com o da Universidade;
XIV - propor a destituição do Diretor e/ou do Vice-Diretor, na forma da lei, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em reunião especialmente convocada para este fim e presidida por outro membro do Conselho escolhido no início da mesma;
XV - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Complementares para apoio às atividades de ensino, pesquisa, cultura e interação com a sociedade;
XVI - aprovar as propostas de convênio e de contratos que a unidade acadêmica vier a firmar com outras instituições de direito público ou privado;
XVII - propor ao Conselho Universitário a outorga de distinções universitárias previstas neste Estatuto;
XVIII - criar comissões e grupos de trabalho necessários à realização de suas atribuições e competências; e XIX - atuar como instância máxima de recurso no âmbito da unidade acadêmica, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da unidade.
O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor ou a requerimento da maioria de seus membros.
O comparecimento dos membros do Conselho Diretor às sessões é obrigatório e prefere a qualquer outra atividade da unidade acadêmica.
O Conselho Diretor é o órgão máximo deliberativo e de recurso da Unidade Acadêmica em matéria acadêmica, administrativa e financeira e terá por atribuições:
I – estabelecer as diretrizes acadêmicas, administrativas e financeiras da Unidade Acadêmica e supervisionar a sua execução em consonância com o disposto neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
II – aprovar as atividades de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidas no âmbito da Unidade Acadêmica;
III – aprovar as atividades de extensão em seu âmbito, para validação junto à PROEC; 37
IV – promover o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade Acadêmica;
V – aprovar o Plano de Gestão da Diretoria da Unidade Acadêmica, que deverá ser apresentado pelo Diretor ao Conselho da Unidade, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua posse;
VI – propor a destituição do Diretor e do Vice-Diretor, na forma da lei, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em reunião especialmente convocada para esse fim e presidida por outro membro do Conselho, escolhido no início da reunião;
VII – aprovar os nomes das comissões julgadoras que atuarão nos concursos públicos para provimento dos cargos da carreira do magistério, no âmbito da Unidade Acadêmica;
VIII – aprovar a criação e/ou desativação de Núcleos de Estudos, Pesquisa e Extensão no âmbito da Unidade Acadêmica;
IX – criar comissões e grupos de trabalho necessários à realização das atribuições e competências da Unidade Acadêmica;
X –avocar exame e deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade Acadêmica;
XI – submeter, à Câmara de Graduação da respectiva regional da UFG, as propostas de criação e de funcionamento, ou de desativação de cursos de graduação, que encaminhará sua decisão à deliberação do Conselho Gestor da regional da UFG, depois à Câmara Superior de Graduação e, finalmente, ao Conselho Universitário;
XII – encaminhar, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da regional da UFG, as propostas de criação e de funcionamento, ou de desativação de cursos de pós-graduação lato sensu, para deliberação final do Conselho Gestor da regional da UFG, que encaminhará a decisão à Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
XIII – propor, à Câmara Regional de Graduação, a alteração do número de vagas dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica, sem alteração do montante de vagas, que encaminhará sua decisão ao Conselho Gestor da regional e, posteriormente, à PROGRAD;
XIV – propor, à Câmara Regional de Graduação, a alteração do número de vagas dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica, com alteração do montante de vagas, que encaminhará sua decisão ao Conselho Gestor da regional e, posteriormente, ao CEPEC, que encaminhará ao CONSUNI para decisão final;
XV – submeter, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da respectiva regional da UFG, a proposta de criação e/ou de desativação e de funcionamento dos programas de pósgraduação stricto sensu, que encaminhará sua decisão à deliberação ao Conselho Gestor da regional da UFG, depois à Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação e, finalmente, ao Conselho Universitário;
XVI – propor, ao Conselho Gestor da regional da UFG, a criação de Órgãos Complementares para apoio às suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
XVII – aprovar as propostas de convênios e de contratos que a Unidade Acadêmica vier a firmar com outras instituições de direito público ou de direito privado, encaminhando a sua decisão para deliberação pelo Conselho Gestor da regional da UFG, na forma prevista na legislação superior, além daqueles que os dirigentes institucionais considerarem estratégicos;
XVIII – propor, ao Conselho Gestor da regional da UFG, a outorga de distinções universitárias previstas neste Estatuto, que será encaminhada ao Conselho Universitário para deliberação final.
Integram o Conselho Diretor:
I – o Diretor da Unidade Acadêmica, como seu Presidente;
II – o Vice-Diretor da Unidade Acadêmica;
III – os Coordenadores dos Cursos de Graduação;
IV – os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu, quando existirem esses programas na Unidade Acadêmica;
V – o Coordenador de Pesquisa, quando existir na Unidade Acadêmica;
VI – o Presidente da comissão que coordena as atividades de extensão;
VII – os Coordenadores de Estágios dos cursos de graduação;
VIII – os Presidentes dos Núcleos Docentes Estruturantes, quando estes não forem os Coordenadores dos respectivos cursos de graduação;
IX – um representante dos cursos de pós-graduação lato sensu, quando existirem na Unidade Acadêmica;
X – o Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica;
XI – os Coordenadores dos Órgãos Complementares que existirem na Unidade Acadêmica;
XII – docentes da Unidade Acadêmica, em quantitativo a ser definido em Resolução do Conselho Gestor da regional da UFG, a partir de proposta encaminhada pelo Conselho Diretor, garantindo-se que, no mínimo, 70% dos membros do Conselho sejam professores da UFG;
XIII – representantes estudantis, eleitos por seus pares, em número correspondente a 15% (quinze por cento), desprezada a fração, dos membros anteriormente nominados;
XIV – representantes dos técnico-administrativos, eleitos por seus pares, em número igual ao da representação estudantil.
§1º Quando, na Unidade Acadêmica, existir uma coordenação geral ou uma comissão que coordena as atividades de pós-graduação lato sensu, o presidente dessas instâncias será o representante previsto no inciso IX.
§2º Os docentes da Unidade Acadêmica, previstos no Inciso XII, serão eleitos por seus pares quando o quantitativo definido não englobar a totalidade dos docentes da Unidade.