Estágio não-obrigatório

Em 25/04/18 18:05 Atualizada em 31/08/18 13:47

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a) o estágio não-obrigatório só poderá ser realizado em empresas devidamente conveniadas com a UFG ou utilizar-se de agente de integração conveniados com a UFG;


b) o estágio deve ser supervisionado por um supervisor no local de estágio e um professor do curso como orientador de estágio;


c) o aluno deve apresentar relatórios semestrais, preencher o termo de compromisso e o termo de estágio, além de apresentar a frequência. Nesse tipo de estágio o seguro é por conta do local de estágio.

O estágio não-obrigatório para alunos do bacharelado segue a lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, conforme orientações da UFG, estabelecidas em contratos entre as partes interessadas.