Histórico do Curso
O curso de História teve sua origem no Centro de Estudos Brasileiros, instalado pela Resolução CFE/MEC n. 12, de 1962. Esse Centro foi idealizado na “Semana de Planejamento”, realizada pela Universidade Federal de Goiás, por sugestão de Darcy Ribeiro e Agostinho Silva, respectivamente, Reitor e professor da Universidade de Brasília, naquela ocasião. O Centro de Estudos Brasileiros reuniu intelectuais de renome e abriu espaço para a estruturação de uma área de conhecimento, direcionada para os estudos regionais, inicialmente com um curso de Introdução aos Estudos Goianos. (UFG 40 anos: Memória e Vida).
Em 1964, com a instalação do regime militar, o Centro de Estudos Brasileiros foi extinto, por intermédio da Portaria MEC n° 274, de 03 de dezembro daquele ano, ocorrendo uma adequação das disciplinas ministradas, no âmbito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade. Em 1965, foram criados os cursos de História e Geografia, quando foi aprovado o Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da UFG, por meio do parecer n° 508, de 15 de junho (Documenta 38, junho-1965, CFE/MEC, p. 45). O curso de História foi reconhecido por meio do Decreto n. 63636, de 19 de novembro de 1968, conforme solicitação do Reitor Jerônimo Geraldo de Queiroz. (DO 25/11/1968, p. 10217; Documenta 94, novembro-1968, CFE/MEC, p. 141).
Com a Reforma Universitária, houve um plano de reestruturação da universidade brasileira, idealizado a partir do acordo MEC/USAID, deflagrado pelas Leis n° 5540, de 28 de novembro de 1968, e n° 5692, de 1971, e pelo Decreto n° 63817, de 16 de dezembro de 1968. Foi extinto o sistema de cátedras (Decreto n° 53), ocorrendo o desmembramento das unidades existentes em Institutos e Faculdades, com funções diferenciadas, e a centralização de matrículas e de inscrições aos vestibulares, que anteriormente eram feitas nas diversas unidades. Nesse mesmo processo, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras foi desmembrada, dando origem ao Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), ao Instituto de Química e Geociências e à Faculdade de Educação. O curso de História foi vinculado ao Instituto de Ciências Humanas e Letras. No contexto da Reforma Universitária, a Universidade Federal de Goiás adotou, entre os anos de 1969 e 1984, o sistema de créditos, em regime semestral, substituindo o regime seriado, em vigor até então.
No início dos anos 1980, houve uma série de discussões, no interior da Universidade, questionando as implicações da Reforma Universitária na formação dos alunos. Em 11 de junho de 1982, designada pela Portaria n° 525 para “avaliar o regime de créditos da UFG e propor possíveis reformulações” (Relatório da Comissão designada pela Portaria 00425- O Ensino de Graduação - Contribuições para o Debate. Goiânia, 1996, p.7), uma comissão apresentou um relatório que apontava a desvantagem do sistema de créditos para a vida universitária.
Em função desses debates e a partir da realização do I Simpósio de Graduação, em 1983, foi implantado, em 1984, o regime seriado, em substituição ao de créditos. Nesse sistema, foram introduzidas algumas mudanças em relação ao regime seriado, existente antes da Reforma de 1968. Tal implantação embasou-se em princípios e critérios definidos pelo referido Simpósio e normatizados pela Resolução CCEP 184/83, enfatizando que “a opção pelo regime seriado justificou-se pela urgência em se resgatar a unidade do curso, organizando as disciplinas em torno de um eixo epistemológico que possibilitasse traçar, com maior clareza, o perfil do profissional, garantindo-lhe uma formação básica”. (A discussão da Licenciatura na UFG - Breve Histórico. Caderno n° 1 do Fórum de Licenciatura, 1993 p. 10). Por ocasião dessa reformulação, o Departamento de História implantou um novo currículo para o curso de graduação, a partir da Resolução CCEP 219/84, de 03/02/ 1984. O currículo da licenciatura propunha-se formar professores para a escola de 1° e 2° graus, ao passo que ocurrículo do bacharelado destinava-se à formação de pesquisadores na área (Parecer 377/62, de 19/12/1962).
O novo currículo fixava a duração de quatro anos para o curso. Apesar das habilitações de Licenciatura e Bacharelado estarem separadas, o artigo 6° previa que poderiam ser cursadas simultaneamente. O currículo da licenciatura compreendia as disciplinas do currículo mínimo (Parecer 377/62, de 19/12/1962), as disciplinas e atividades complementares e as disciplinas pedagógicas (Resolução de 09, de 10/10/69), com carga horária total de 2788 (duas mil, setecentas e oitenta e oito) horas. A elaboração da monografia seria orientada por um professor e examinada por uma banca constituída por dois professores do departamento.
O currículo continha ainda as seguintes propostas: a integração de todas as disciplinas de um mesmo ano letivo; a obrigatoriedade de trabalho conjunto de todos os professores das disciplinas de um mesmo ano letivo; a introdução da pesquisa histórica no curso; a prioridade, em termos de carga horária, para a época contemporânea, com ênfase no curso de História Regional; a introdução das atividades complementares, com 100 (cem) horas de duração. Desta forma, por meio de atividades variadas – cursos, seminários, pesquisas, visitas aos arquivos e às escolas, estudos dirigidos buscava-se complementar a formação do aluno de História, colocando-o em contato com questões não contempladas diretamente pelo currículo.
Em 6 de novembro de 1990, com a Resolução CCEP 309/90, o curso de História passou a destinar-se à formação de professores de matérias específicas da área e afins, para as escolas de 1° e 2° graus, e de pesquisadores em História, oferecendo simultaneamente os graus de Licenciatura e Bacharelado. A elaboração da monografia final passou a sern obrigatória para todos os alunos e sua defesa seria realizada por uma banca composta de docentes do Departamento. O currículo pleno do curso compreendia as disciplinas do currículo mínimo, as disciplinas e atividades complementares e as disciplinas pedagógicas, num total de 3044 (três mil e quarenta e quatro) horas. A conclusão do curso dar-se-ia em cinco anos; entretanto, revogou-se o artigo 6° da Resolução anterior, que possibilitava cursar simultaneamente o 4° e o 5° anos, desde que em turnos alternados.
De acordo com a Portaria n° 3435, de 04 de dezembro de 1996, com a reestruturação acadêmica e administrativa da UFG, os três Institutos básicos – Instituto de Matemática e Física, Instituto de Ciências Humanas e Letras e Instituto de Química e Geociências – foram desmembrados em oito unidades acadêmicas. Foi criada, então, a Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia (FCHF) que abrigava os cursos de História, Ciências Sociais e Filosofia. A Resolução CCEP 395/95, de 12 de dezembro de 1995, fixou novo currículo para o curso de História, que passou a normatizar a vida acadêmica dos alunos que ingressaram a partir de 1996. Anteriormente a essa resolução, já existia uma proposta curricular para substituir a Resolução CCEP 309/90.
Desde 2002, assistiu-se à expansão na oferta de vagas nas instituições federias de ensino superior (IFES), que contaram com o Plano de Apoio ao Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI). Aprovado pelo Decreto Presidencial, n. 6096, o REUNI pretendia, além de expandir as vagas nas IFES, criar condições para a democratização do ensino superior, buscando meios para manter os discentes na universidade.
Em 2008, segundo o Reitor da UFG Edward Madureira Brasil, a proposta aprovada pelo MEC previa a criação de “29 cursos novos, além de novas turmas e novas vagas nos cursos existentes”. Tinha-se como meta “criar cerca de 2,5 mil vagas, em 2009, e mais de 11 mil novas matrículas, nos próximos cinco anos” (BRASIL, apud. DUTRA, 2012, s/p). Para a realização do REUNI, foram planejados investimentos em infraestrutura e equipamentos, além de verbas para contratações por meio de concurso público.
No contexto de expansão e democratização das IFES, o Departamento de História, então sob a chefia da Profa. Dra. Ana Teresa Marques Gonçalves, encaminhou para o Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Filosofia (FCHF), Professor Dr. Noé Freire Sandes, a proposta de projeto pedagógico a ser executada a partir do ano de 2005 (Encaminhamento, 17 de dezembro de 2003, fl 02, PPC). Em discussão, desde 2003, a proposta encaminhada foi redigida por uma comissão eleita pelo colegiado do Departamento de História. Compunham a comissão os seguintes professores: Dulce Oliveira Amarante dos Santos (Presidente), Ana Teresa Marques Gonçalves, Élio Cantalício Serpa, Eugênio Rezende de Carvalho, Heliane Prudente Nunes e Libertad Borges Bittencourt. Naquela circunstância, os fundamentos do projeto pedagógico obedeceram ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996 – e em decorrentes alterações; bem como nas Diretrizes Curriculares do Conselho Nacional de Educação (CNE) e no Estatuto e Regimento e no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFG (RGCG).
Segundo parecer, assinado pelos conselheiros Ofir Bergemannde Aguiar e Juarez Patrício de Oliveira Júnior, e aprovado na Câmara da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), o projeto apresentava uma proposta em que o curso de História seria ofertado em modalidades separadas: Bacharelado, para o noturno, e Licenciatura, para o matutino, tendo o primeiro uma carga horária de 2.120 (duas mil, cento e vinte) horas e, o segundo uma carga horária de 2840 (duas mil, oitocentas e quarenta) horas. Acompanhando a exposição dos itens do projeto aprovado em 2004, tem-se que os princípios que o fundamentaram são incorporados e ampliados por este projeto que ora se apresenta. Assim, ao tratar dos princípios norteadores para a formação do profissional em história, destacavam-se: a articulação entre teoria e prática, na formação docente; a interdisciplinaridade, a formação ética e a função social do profissional.
Analisando a estrutura curricular do projeto pedagógico do curso de História, aprovado em 2004 e ainda em vigor, observa-se a organização das disciplinas em semestres letivos (sistema de créditos), divididas em Núcleo Comum (NC), Núcleo Específico (NE) e Núcleo Livre (NL). As disciplinas do Núcleo Comum, tal como o nome indica, são obrigatórias para a Licenciatura e para o Bacharelado, não havendo pré-requisitos para sua realização. O Núcleo Específico (NE), com carga horária de 448 (quatrocentas e quarenta e oito) horas, para o Bacharelado e 976 (novecentas e setenta e seis) horas para a Licenciatura, estabelece uma distinção. Tal como o nome também indica, essa distinção não se encontra apenas na carga horária, mas no conteúdo, assim: as sete disciplinas (dentre as dezessete ofertadas) obrigatórias para o Bacharelado voltam-se para temas de pesquisa em História, ao passo que as cinco disciplinas obrigatórias da Licenciatura dedicam-se à Prática de Ensino, à Psicologia da Educação I e II, a Políticas Educacionais no Brasil e aos Fundamentos Filosóficos e SócioHistóricos da Educação. O Núcleo Livre (NL), tanto para a Licenciatura (trezentas e oitenta e quatro horas), quanto para o Bacharelado (cento e noventa e duas horas), é composto por disciplinas a serem escolhidas pelo aluno, dentre as ofertadas pela Universidade, na categoria assim denominada. Além dessas, o aluno da Licenciatura deve cumprir 400 (quatrocentas) horas de Estágio Supervisionado. Por fim, para ambas as modalidades, há a exigência de integralização de 200 (duzentas) horas em atividades complementares. Embora o projeto pedagógico que regulamentou as atividades no curso de História da UFG, por quase uma década (considerando-se a execução do presente projeto pedagógico para 2015), tenha cumprido eficazmente as exigências de sua época, um novo cenário trouxe para o Colegiado do curso de História a premência de rediscutir sua matriz curricular.
Em 2009, a FCHF desmembrou-se, dando origem a três faculdades, dentre elas, a Faculdade de História (FH). Se o projeto pedagógico, proposto em 2003 e executado a partir de 2005, assistiu à emergência do REUNI, o projeto pedagógico que agora se apresenta lida com as transformações – muitas delas já consolidadas – que esse plano trouxe para as IFES. Com certeza, o ensino superior democratizou-se, ampliando vagas e buscando meios para efetivação de uma política voltada à manutenção do aluno na universidade, prevenindo-se quanto à evasão (e aos inúmeros problemas que a causam e dela também decorrem). Contudo, exatamente desse processo de democratização advieram algumas demandas, que resultaram na discussão que conduziu a este projeto pedagógico, proposto para entrar em vigor a partir de 2015. As seguintes demandas permearam o debate que se desenrolou no âmbito do Conselho Diretor da Faculdade de História:
1) considerando o perfil dos alunos que acorreram ao curso de História, no interstício de 2004 a 2013, tornava-se imperativo definir e fixar uma estrutura curricular que, ao mesmo tempo, oferecesse uma formação básica e sólida. O objetivo associado a essa demanda é o de formar discentes que chegam à universidade com dificuldades que escapam, inclusive, ao conhecimento histórico;
2) considerando o crescimento do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), tornava-se fundamental o estabelecimento de relações mais próximas entre o PPGH e a Graduação. A consolidação da Pós-Graduação, com a criação do Doutorado em História, conta, dentre outros, com a participaçãode egressos do curso de História da UFG, muitos desses alunos trazem a experiência de pesquisa adquirida no âmbito do PIBIC;
3) considerando a necessidade de atender, simultaneamente, a uma perspectiva integrada e interdisciplinar, a matriz curricular cuidou do aprofundamento e verticalização dos conhecimentos históricos, fazendo retornar, inclusive, as disciplinas ofertadas por outros cursos (Ciências Sociais, dentre eles) e as que dialogam com outras áreas de conhecimento específicas e afins (o caso de História da Arte);
4) considerando as dificuldades dos alunos da Licenciatura e do Bacharelado de acessarem disciplinas do curso em horários outros que não os definidos pelo projeto pedagógico em vigor, a compreensão de que era imprescindível a oferta de licenciatura e bacharelado, nos dois turnos. Essas demandas nortearam a elaboração da matriz curricular deste projeto pedagógico e constam na exposição de motivos, que se segue a este item, de forma mais detalhada.
Finalmente, a Educação a distância da FH possui conexão direta com o seu Programa de Extensão na modalidade a distancia, voltado para os cursos de Aperfeiçoamento em Educação para as Relações Etnicorraciais e Educação Quilombola, em parceria com o CIAR/UFG/SECADI e com todo um trabalho que está a ser desenvolvido na forma de exposições, cursos e palestras ministrados no seu âmbito, visando criar uma cultura de Educação para as Relações Etnicorraciais, Diversidade e prática dos Direitos Humanos.
A área de Educação para as Relações Etnicorraciais constitui-se atualmente um dos principais campos de reflexão da História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Boa parte dos cursos de formação continuada de professores, oferecidos nos programas de extensão das Universidades brasileiras está ligada a essa área, bem como as políticas públicas desenvolvidas pela Universidade Federal de Goiás e Faculdade de História. Desde 2011, a FH atendeu a essa demanda com cursos de aperfeiçoamento e capacitação, com 180 h em EaD. A partir dessa consideração, a Faculdade de História elaborou um projeto de especialização com o objetivo de aprofundar o processo de formação dos graduandos em Ciências Humanas, visando à formação de futuros pesquisadores que poderão ingressar mais amadurecidos,no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em História. A Faculdade de História da Universidade Federal de Goiás já possui uma trajetória marcada pelo firme propósito de criar, em nosso Estado, uma cultura de valorização dos direitos dos afrodescendentes, dos indígenas e minorias.
No inicio de 1999, a FH, então FCHF, em conjunto com o CEPAE – Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação, e por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), elaborou o primeiro projeto de pesquisa e extensão sobre “O Ensino de África e afrodescendentes”. Dessa iniciativa, ofertamos um curso de aperfeiçoamento, para a rede estadual de educação do Estado de Goiás, bem como, conseguimos inúmeras bolsas de licenciatura e de extensão para os discentes que participaram do referido curso. Em 2000, com os colegas do CEPAE, do IESA, da FE e FD, participamos da criação do Núcleo de Estudos Africanos e Afro descendentes/NEAAD/UFG. Ademais, em conjunto com a Fundação Ford, concorremos ao edital que mantinha os alunos afrodescendentes com bolsas de pesquisas como uma forma de inclusão na Universidade.
Entre outras ações de ensino, extensão e pesquisa, realizadaspela FH/UFG, cabe destacar que, em 2009 (edital da SECADI), ofertamos o curso de aperfeiçoamento Educação para as Relações Etnicorraciais 180 h - modalidade à distância - atendendo à demanda social do estado de Goiás, com 840 inscritos para 250 vagas ofertadas. Para a segunda oferta, proposta em 2011, somente para professores da rede pública de ensino, tivemos 560 inscritos para 250 vagas; e, em 2012, demos inicio ao primeiro curso semipresencial em AVA sobre Educação Quilombola, ofertado em 05 polos aprovados pela CAPES, para atender a 22 áreas de remanescentes quilombolas já certificadas.
Encaramos todo esse processo e ações como a reafirmação do princípio constitucional de que a educação é um direito humano fundamental e atua como mecanismo de transmissão e reprodução do conhecimento na socialização de práticas e informação sobre as questões tratadas pelos temas do racismo, da discriminação, da intolerância e da diversidade. Seu eixo fundador baseia-se na garantia dos direitos fundamentais e na dignidade humana, condições essenciais para o enfrentamento das desigualdades.
As indicações mais recentes, voltadas a essa temática na Educação Básica, podem ser localizadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), divulgados em 1998, sobretudo, no capítulo relacionado à “Pluralidade Cultural”, onde são apresentadas orientações para que as escolas voltem o seu olhar para as questões étnico-raciais.
A ideia de um Brasil sem diferenças – formado originalmente pelas três raças, o índio, o branco e o negro, que se dissolveram dando origem ao brasileiro – tem sido difundida nos livros didáticos, neutralizando as diferenças culturais e, às vezes, subordinando uma cultura à outra. Divulgou-se, então, uma concepção de cultura uniforme, depreciando as
diversas contribuições que compuseram e compõem a identidade nacional.
Assim, a orientação no sentido de respeitar a diversidade cultural brasileira ocorre junto com a introdução de novas concepções de ensino-aprendizagem que identificam o conhecimento como decorrente de um processo de construção, modificação e de reorganização de informações que são utilizadas pelos alunos para assimilar e interpretar os conteúdos escolares.
Estas considerações levam em conta que o desenvolvimento de um processo de ensino-aprendizagem significativo deve partir do conjunto de conhecimentos já elaborados pelos alunos, resultantes de suas experiências sociais e culturais, o que nos leva a supor que o desprezo à diversidade etnocultural, freqüentemente, associa-se ao preconceito e à discriminação que atingem as escolas e se reproduzem no seu interior.
Os temas ligados a Pluralidade Cultural, assim como os PCNs, tiveram uma aplicação bastante limitada. Os professores reclamavam, e ainda reclamam, da ausência de suporte adequado à prática dos novos temas e dos métodos propostos. A necessidade de uma ação mais consistente para o enfrentamento da questão da diversidade cultural, presente na nossa sociedade, levou à discussão e à aprovação da lei 10.639, de 2003. A Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, sancionada pelo Presidente da República, Sr. Luís Inácio Lula da Silva, alterou a Lei n. 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 20/12/1996) e incluiu no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Trata-se de uma nova redação para o artigo 26 - A, que institui:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. § 1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo
da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política, pertinentes à História do Brasil. § 2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileira.
A edição dessa lei nada mais foi que uma reafirmação da urgência em se discutir a diversidade cultural e as relações etnicorraciais. Assim, o Ministério da Educação tem orientado suas políticas públicas para perceber e incluir os grupos historicamente apartados, buscando a promoção dos direitos humanos e o reconhecimento dos diversos saberes das diferentes populações.
A proposta do curso de especialização em Historia e Cultura Afro-brasileira visa promover o debate sobre a educação como um direito fundamental, que precisa ser garantido a todos e todas, sem qualquer distinção, promovendo a cidadania, a igualdade de direitos e o respeito à diversidade sociocultural, étnico-racial, etária e geracional, de gênero e orientação afetivo-sexual.
A formação e a qualificação de professores para a percepção, valorização e inserção dos temas da diversidade têm como uma de suas atribuições promover no cotidiano da prática
pedagógica, temas de especial interesse para essa perspectiva, tais como: os direitos humanos, a educação ambiental, a diversidade étnico-racial e as demandas específicas de indígenas,
afro-brasileiros, pessoas com necessidades especiais, questões de gênero e de orientação afetivo-sexual.
Esses professores e profissionais da educação têm como principal desafio contribuir para, na prática, garantir-se a efetividade do direito à educação a todos e a cada um dos brasileiros, estabelecendo e compartilhando mecanismos do Manual Operacional da Rede de Educação para a Diversidade, participação e controle social que assegurem aos grupos historicamente desfavorecidos condições para sua emancipação e afirmação cidadã.
O curso de especialização semipresencial, objeto dessa proposta, envolve 412 horas de formação, distribuídas em módulos que abrangem um largo espectro de temas da História e Cultura Afro-brasileira e Africana e visa a especializar professores e outros profissionais da educação da rede de ensino de educação básica, para a promoção e compreensão da educação como direito fundamental e estratégia para a promoção do desenvolvimento humano das diversas populações, bem como para o enfrentamento da discriminação e do preconceito. O curso propõe ainda projeto de intervenção para a discussão e compartilhamento de informações e aprendizagem sobre práticas pedagógicas interdisciplinares e inclusivas na escola.