O que é o Conselho Diretor?

Em 08/03/12 13:59 Atualizada em 19/11/14 09:31

O Conselho Diretor é o organismo máximo deliberativo e de recurso da Faculdade de História em matéria acadêmica, administrativa e financeira. É composto pelo diretor da Faculdade, coordenadores de cursos (graduação e pós-graduação), representantes dos professores assistentes, adjuntos e associados, representantes dos técnicos-administrativos e representantes dos discentes.

O Conselho Diretor tem como atribuições:

I - elaborar o Regimento da unidade ou suas modificações e submetê-las à apreciação do Conselho Universitário, para aprovação; 

II - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a proposta de criação e de funcionamento e/ou de desativação dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu. 

III - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a alteração do número de vagas dos cursos de graduação e estabelecer os critérios para o preenchimento das vagas não ocupadas que houver nos cursos de graduação; 

IV - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a proposta de criação e de funcionamento dos programas de pós- graduação; 

V - aprovar as atividades de pesquisa e de interação com a sociedade a serem desenvolvidas no âmbito da unidade; 

VI - encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura a proposta de funcionamento de cursos de extensão; 

VII - aprovar a criação e/ou desativação de Núcleos de Estudos e Pesquisa no âmbito da unidade acadêmica;

VIII - aprovar os nomes dos membros das comissões julgadoras que atuarão nos concursos públicos para provimento dos cargos da carreira do magistério, no âmbito da unidade acadêmica; 

IX - aprovar as comissões examinadoras para obtenção de graus relativos aos programas de pós-graduação stricto sensu, indicadas pelas Coordenadorias de programas de pós-graduação stricto sensu; 

X - promover, na forma da lei, o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor da unidade acadêmica; 

XI - aprovar o Plano de Gestão da Diretoria da unidade acadêmica, que deverá ser apresentado pelo Diretor ao Conselho, no prazo de 30 (trinta) dias após sua posse; 

XII - estabelecer as diretrizes acadêmicas, administrativas e financeiras da unidade acadêmica e supervisionar a sua execução em consonância com o disposto neste Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e no Regimento da unidade; 

XIII - elaborar o orçamento da unidade acadêmica em consonância com o da Universidade; 

XIV - propor a destituição do Diretor e/ou do Vice-Diretor, na forma da lei, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em reunião especialmente convocada para este fim e presidida por outro membro do Conselho escolhido no início da mesma; 

XV - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Complementares para apoio às atividades de ensino, pesquisa, cultura e interação com a sociedade; 

XVI - aprovar as propostas de convênio e de contratos que a unidade acadêmica vier a firmar com outras instituições de direito público ou privado; 

XVII - propor ao Conselho Universitário a outorga de distinções universitárias previstas neste Estatuto; 

XVIII - criar comissões e grupos de trabalho necessários à realização de suas atribuições e competências; e XIX - atuar como instância máxima de recurso no âmbito da unidade acadêmica, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da unidade. 


O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor ou a requerimento da maioria de seus membros.

O comparecimento dos membros do Conselho Diretor às sessões é obrigatório e prefere a qualquer outra atividade da unidade acadêmica.